Art. 3º
- Os arts. 2º e 11 do Anexo I ao Decreto 6.382/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º -(...)
(...)
II - (...)
(...)
c) Assessoria de Análise e Pesquisa;
(...)] (NR)
[Art. 11 - À Assessoria de Análise e Pesquisa compete:
(...)] (NR)
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