DECRETO 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 30-12-2009)
(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
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