Carregando…

Decreto 7.056, de 28/12/2009, art. 18

Artigo18

Art. 18

- À Ouvidoria compete:

I - encaminhar denúncias de violação dos direitos indígenas individuais e coletivos;

II - contribuir na resolução dos conflitos indígenas;

III - promover a interação entre a FUNAI, povos, comunidades e organizações indígenas, instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que tratam dos direitos humanos, visando prevenir, mediar e resolver as tensões e conflitos para garantir a convivência amistosa das comunidades indígenas; e

IV - contribuir para o desenvolvimento de políticas em prol das populações indígenas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?