Art. 17
- À Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades descentralizadas;
II - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III - aplicar as medidas de correição para a racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!