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Decreto 7.056, de 28/12/2009, art. 14

Artigo14

Seção II - DO ÓRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 14

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, bem como da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;

IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades das assessorias técnicas; e

VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.

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