Carregando…

Decreto 7.055, de 28/12/2009, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?