Art. 16
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro
Fernando Haddad - André Peixoto Figueiredo Lima - José Gomes Temporão - Patrus Ananias - João Luiz Silva Ferreira - Orlando Silva de Jesus Júnior - Márcio Fortes de Almeida - Dilma Rousseff
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