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Decreto 7.053, de 23/12/2009, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º).

Redação anterior: [Art. 13 - A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA prestarão o apoio necessário ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito de suas respectivas competências.]

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