Art. 11
- (Revogado pelo Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º).
Redação anterior: [Art. 11 - O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.]
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