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Decreto 7.051, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.051, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 8/12/2009, Decreta:

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