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Decreto 7.047, de 22/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.

Parágrafo único - A premiação será concedida a cada dois anos.

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