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Decreto 7.044, de 22/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6/02/2009.

Brasília, 22/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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