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Decreto 7.043, de 22/12/2009, art. 8

Artigo8

Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 8º

- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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