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Decreto 7.043, de 22/12/2009, art. 7

Artigo7

Seção III - DO ÓRGãO COLEGIADO(Ir para)
Art. 7º

- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei 7.353, de 29/08/1985, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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