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Decreto 7.043, de 22/12/2009, art. 3

Artigo3

Capítulo III - DA COMPETêNCIA DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETáRIO ESPECIAL(Ir para)
Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

IV - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria Especial;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

VI - definir orientações gerais para as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;

VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como propor e coordenar a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;

VIII - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;

IX - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;

X - coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero;

XI - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;

XII - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM;

XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial; e

XIV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

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