Art. 1º
- O caput do art. 12 do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 6.752/2009, art. 12 - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009.] (NR)
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