Art. 1º
- O Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente à Criação de um Fórum Franco-Brasileiro do Ensino Superior e da Pesquisa, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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