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Decreto 7.035, de 16/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 17-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 6.647, de 18/11/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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