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Decreto 7.033, de 15/12/2009, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Hage Sobrinho - Orlando Silva de Jesus Júnior

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