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Decreto 7.033, de 15/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Será dada ampla transparência às ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos que se realizarão na República Federativa do Brasil no ano de 2016, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.

§ 1º - O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal divulgará, em seção denominada [Olimpíadas 2016], os dados e informações referentes à realização dos eventos.

§ 2º - Caberá à Controladoria-Geral da União – CGU promover a publicação dos dados e informações necessários ao cumprimento deste Decreto.

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