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Decreto 7.029, de 09/12/2009, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O [Programa Mais Ambiente] será composto pelos seguintes Subprogramas destinados à regularização ambiental:

I - de Educação Ambiental;

II - de Assistência Técnica Rural - ATER;

III - de Produção e Distribuição de Mudas e Sementes; e

IV - de Capacitação dos Beneficiários Especiais.

Parágrafo único - Os Subprogramas serão providos de metodologia e recursos orçamentários e financeiros próprios, conforme regulamentação específica.

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