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Decreto 7.029, de 09/12/2009, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Carlos Minc - Guilherme Cassel

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