Art. 1º
- O parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.091, de 21/03/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 1.091/1994, art. 2º.]]
[Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), ao BB - Banco de Investimento S.A., à CAIXA Participações S.A. - CAIXAPAR e ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).] (NR)
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