DECRETO 7.020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
(D. O. 30-11-2009)
Convenção internacional. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 17 de fevereiro de 2006, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 500, de 10/08/2009;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 14 de agosto de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 28; Decreta:
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