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Decreto 7.020, de 27/11/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 30-11-2009)

Convenção internacional. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 17 de fevereiro de 2006, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 500, de 10/08/2009;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 14 de agosto de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 28; Decreta:

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