Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 5.417/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 10-A - Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.] (NR)
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