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Decreto 7.016, de 26/11/2009, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO

CÓDIGO TIPI

4410.11.10

4410.11.29

4410.11.90

4410.12

4410.19

4410.90.00

4411.12

4411.13.10

4411.13.99

4411.14

4411.9

9401.30

9401.40

9401.5

9401.6

9401.7

9401.80.00

9401.90

94.03

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