Art. 1º
- O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto 6.980, de 13/10/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
[V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 3, de 7/02/1994, e promulgada pelo Decreto 1.212, de 3/08/1994.] (NR)
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