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Decreto 6.983, de 19/10/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.984, de 20/10/2009.

Redação anterior: [Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]

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