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Regulamento Aduaneiro, art. 646

Artigo646

Art. 646

- (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, X (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 646 - O pedido de vistoria a que se refere o § 1º do art. 650 suspende a contagem dos prazos fixados para o início do despacho de importação.]

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