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Regulamento Aduaneiro, art. 584

Artigo584

Seção II - DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO(Ir para)
Art. 584

- O registro de exportação compreende o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento, devendo ser efetuado de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior.

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