Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
Saldo remanescente para criação e/ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei no 11.647, de 24/03/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008.
Área | Saldo remanescente de criação decargos | Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos | Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos para substituição de pessoal terceirizado |
Auditoria e Fiscalização | 1.735 | 2.700 | 0 |
Gestão e Diplomacia | 4537 | 3.451 | 89 |
Jurídica | 0 | 1.364 | 0 |
Defesa e Segurança Pública | 5.942 | 4.025 | 144 |
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 0 | 269 | 1.872 |
Seguridade Social, Educação e Esportes | 10.743 | 0 | 4.365 |
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 75 | 164 | 0 |
Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e ReformaAgrária | 1.077 | 450 | 945 |
Total | 24.109 | 12.423 | 7.415 |
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