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Decreto 6.735, de 12/01/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

O Conselho de Segurança, Tomando nota do Relatório do Diretor Geral da Agencia Internacional de Energia Atômica, de 15/09/2008, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas sob o TNP e dos dispositivos pertinentes das resoluções do Conselho de Segurança (GOV/2008/3 8),

Reafirmando seu compromisso com o Tratado sobre a Não-proliferação de Armas Nucleares (TNP),

1.Reafirma a Declaração de seu Presidente, S/PRST/2006/l 5, de 29/03/2006, e suas resoluções 1696 (2006), de 31/07/2006; 1737 (2006), de 23/12/2006; 1747 (2007), de 24/03/2007; e 1803 (2008), de 3/03/2008;

2.Toma nota da Declaração dos Ministros de Relações Exteriores da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da Federação da Rússia, da França e do Reino Unido, endossada pelo Alto Representante da União Europeia, que descreve a abordagem dual para a questão nuclear iraniana;

3.Reafirma seu compromisso, nesse contexto, com uma pronta solução negociada para a questão nuclear iraniana e acolhe os esforços contínuos que têm sido feitos nesse sentido;

4.Exorta o Irã a que cumpra integralmente e sem demora com suas obrigações em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança supramencionadas e a que cumpra com as exigências da Junta de Governadores da AIEA;

5.Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.

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