Art. 1º
- O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Lituânia sobre Supressão de Vistos, firmado em Brasília, em 4 de novembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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