DECRETO 6.732, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
(D. O. 13-01-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram em Brasília, em 5 de maio de 2006, um Acordo de Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 290, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 2008, nos termos do seu Artigo 10; Decreta:
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