Carregando…

Decreto 6.723, de 30/12/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado

ANEXO
(Anexo II do Decreto 6.687, de 11/12/2008)
NC (87-2) - Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO NCM

ALÍQUOTA %

8703.225,5
8703.23.1018
8703.23.10 Ex 015,5
8703.23.9018
8703.23.90 Ex 015,5
8703.2418
NC (87-3) Ficam fixadas em quatro por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?