Art. 5º ANEXO
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado
ANEXO
(Anexo II do Decreto 6.687, de 11/12/2008)
NC (87-2) - Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO NCM | ALÍQUOTA % |
8703.22 | 5,5 |
8703.23.10 | 18 |
8703.23.10 Ex 01 | 5,5 |
8703.23.90 | 18 |
8703.23.90 Ex 01 | 5,5 |
8703.24 | 18 |
NC (87-3) Ficam fixadas em quatro por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!