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Decreto 6.723, de 30/12/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 2º do Decreto 6.687/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.] (NR)
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