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Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 19.]]

Redação anterior (do Decreto 7.223, de 29/06/2010): [Art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2011, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.] [[Decreto 3.048/1999, art. 19.]]

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2010, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, na redação dada por este Decreto.] [[Decreto 3.048/1999, art. 19.]]

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