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Decreto 6.716, de 29/12/2008, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Ivan João Guimarães Ramalho

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