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Decreto 6.693, de 12/12/2008, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A GDAIE será paga observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo III da Lei 11.539/2007, respeitando a seguinte distribuição:

I - até setenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e

II - até trinta pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual.

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