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Decreto 6.689, de 11/12/2008, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A EBC poderá patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único - O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.

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