Art. 12
- Os órgãos de administração serão integrados por brasileiros dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo, todos residentes no País.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria Executiva deverão ter experiência profissional mínima de três anos em suas respectivas áreas de atuação.
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