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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 77

Artigo77

Art. 77

- Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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