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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 68

Artigo68

Art. 68

- Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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