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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Deixar, os comandantes de embarcações destinadas à pesca, de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente:

Multa: R$ 1.000,00 (mil reais).

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