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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Deixar, o comerciante, de apresentar declaração de estoque e valores oriundos de comércio de animais silvestres:

Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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