DECRETO 6.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
(D. O. 31-12-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13-A da Lei 11.438, de 29/12/2006, Decreta:
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