Art. 1º
- Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.
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