DECRETO 6.332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(D. O. 31-12-2007)
Convenção internacional. Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, assinados em Brasília em 23/06/72, celebrada em Brasília, em 20/11/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica celebraram, em Brasília, em 20/11/2002, uma «Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, assinados em Brasília em 23 de junho de 1972 »;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 266, de 04/10/2007;
DECRETA:
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