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Decreto 6.332, de 28/12/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 31-12-2007)

Convenção internacional. Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, assinados em Brasília em 23/06/72, celebrada em Brasília, em 20/11/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica celebraram, em Brasília, em 20/11/2002, uma «Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, assinados em Brasília em 23 de junho de 1972 »;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 266, de 04/10/2007;

DECRETA:

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