Art. 1º
- O art. 19 do Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 19 - Este Decreto entra em vigor em 01/07/2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.] (NR)
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