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Decreto 6.326, de 27/12/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto no Decreto 6.276, de 28/11/2007.

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